Licenciamentos Ambientais

protect-450596O princípio da licença ambiental foi estabelecido em Portugal através do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP) e define-se como: ‘decisão escrita que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente das instalações abrangidas pelo presente diploma, estabelecendo as medidas destinadas a evitar, ou se tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, a produção de resíduos e a poluição sonora, constituindo condição necessária do licenciamento ou da autorização dessas instalações’.

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, estabelece o Regime das Emissões Industriais (REI) aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), prevendo que determinadas atividades listadas no seu anexo I (instalações PCIP), sejam sujeitas a um processo de Licenciamento Ambiental.

A ESTRUTÁGUA oferece um serviço integrado no apoio da totalidade da instrução e acompanhamento do pedido de Licenciamento Ambiental (LA), servindo como entidade coordenadora do licenciamento.

Fica com a responsabilidade de prestar o apoio técnico respeitante às melhores técnicas disponíveis e demais aspetos com elas relacionados, preencher a documentação, submeter o processo às Autoridades competentes, e fazer o posterior acompanhamento junto das mesmas, até à obtenção da aprovação final.